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ABSURDO: Receita Federal não pode fiscalizar Ministros do STF

Olá! Meu nome é Diogo Moreira, sou Auditor Fiscal da Receita Federal e estou aqui para te ajudar a sair dessa “vida bandida” que é estudar para concurso.

Em carta aberta, Auditores contestam decisões do TCU e do STF:  https://www.sindifisconacional.org.br…

 

Na semana passada, no dia 5 de agosto de 2019, dois auditores fiscais da Receita Federal foram afastados por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Os dois estavam efetuando fiscalização de empresas e parentes de ministros do STF. Não me lembro de ver em nenhum lugar na Constituição Federal que todo mundo está sujeito ao imposto de renda e à fiscalização, exceto empresas e parentes do STF.

A decisão disse: “São claros os indícios de desvio de finalidade e que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal, investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos ministros do STF, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes.”

A operação de fiscalização tinha 133 alvos, dois eram relacionados aos ministros do STF e os outros 131, não. A fiscalização está suspensa para todos os 133 alvos. A minha mãe já caiu na malha fina uma vez e juro que, se eu soubesse que era assim, tinha tentado intervir de alguma forma, afinal, sou um auditor da Receita Federal. Como é que minha mãe pode ser fiscalizada, né?

Imagino que a maioria da população não deva saber como acontece uma fiscalização na Receita Federal e, certamente, alguns ministros do STF podem não saber também. 

 

Vou falar, de uma forma geral, como funciona.

 

Os auditores da Receita Federal não podem escolher quem quiserem e da forma que quiserem. Na verdade, até chegar a um auditor é feita toda uma análise prévia, observando normas internas que dizem exatamente como é que se seleciona os contribuintes e há uma série de batimentos eletrônicos que ninguém fiscaliza, passando por uma filtragem saindo o resultado.

A primeira fase foi o planejamento e o foco era agentes públicos, totalizando 800 mil CPF´s. A segunda fase é o cruzamento de dados de forma automatizada e não há interferência de ninguém, não há como excluir alguém desse cruzamento.

A terceira fase, finalmente, tem-se uma análise individual e é aí que entra o trabalho do auditor da Receita Federal. Foram 133 agentes públicos selecionados de um universo de 800 mil agentes. Esse cruzamento de dados foi feito de uma forma automatizada.

Esses 133 foram distribuídos aos auditores para que verificassem se havia alguma irregularidade. Nenhum auditor pode acrescentar ou retirar alguém da lista. Em seguida, o trabalho é pautado por uma série de normas (acredite, são muitas normas) de atuação para processos, totalmente objetivos, de tratamento de dados.

A partir desses 133 agentes públicos, o auditor pode fazer diversos cruzamentos de dados, pode acessar diversas informações de outros contribuintes, afinal, existe o chamado “laranja” (muito utilizado no Brasil), que é quando uma pessoa coloca outra para fazer algo errado em nome dela para que não se descubra quem é o real interessado da operação.

 

Por isso, os auditores verificam também diversos CPF´s e CNPJ´s nesse tipo de análise. 

 

A Receita Federal está sendo acusada de escolher o nome “agentes públicos” para a operação de fiscalização demostrando, talvez, que não houvesse impessoalidade na escolha dos alvos.

Acredito que se o nome da operação fosse “dentistas” ou “corretores de imóveis”, não haveria tanto problema, né? Acredito inclusive que se esses agentes públicos fossem servidores públicos, todo mundo ia adorar, porque servidor tem que ser fiscalizado ainda mais, exceto, claro, se eles forem ligados a ministros do STF.

É interessante apontar que a Receita possui delegacias de maiores contribuintes e realiza um tratamento diferenciado para eles, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física. Nunca vi a Petrobras reclamando na justiça que é uma falta de impessoalidade, afinal, a Petrobras é a maior contribuinte do Brasil, e que está sendo fiscalizada de uma forma especial.

Naqueles 133 nomes, no corte que se faz com as irregularidades previamente constatadas, leva-se em consideração o tamanho do contribuinte. Nós temos uma quantidade limitada de auditores, portanto, buscam-se as maiores irregularidades e os maiores contribuintes que é de onde virá o maior retorno financeiro para a sociedade.

E a decisão do STF conclui que “a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”, ou seja, diz escancaradamente que a Receita está errada porque foi em busca dos maiores patrimônios e rendimentos.

Nós nos enganamos, a lei não se aplica a todos, nós não vivemos em uma democracia, não existe separação de poderes e não existe impessoalidade.

Você deve fiscalizar todo mundo, desde que não seja amigo, parente ou empresa de pessoas muito importantes no cenário político nacional. 

As pessoas politicamente expostas deveriam receber uma maior fiscalização, oferecer uma maior transparência, um “jogo aberto” para com a fiscalização da Receita Federal e de outros órgãos públicos, porque elas não só são agentes públicos, mas também controlam o destino da nação, seja financeiro, jurídico ou legislativo.

Todos eles tinham que ter as suas finanças “escancaradas” para que a sociedade tivesse certeza sempre de que eles estão fazendo a coisa certa com o nosso dinheiro. E infelizmente esse não é o caso. Se você também acha um absurdo o que está acontecendo com a Receita Federal, por favor, me ajude a espalhar essa mensagem. Obrigado.

 

 

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Muito obrigado e até a próxima!

 

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Deixe seu comentário Um comentário

  • Evelise disse:

    Olá Professor Diogo!!!

    Adoro seus artigos e dicas, sempre passo por aqui.
    Muito oportuna sua explicação de como é feita a amostragem para a fiscalização. Todo cidadão de bem concorda com cada vírgula dita nesse artigo.
    Que Deus abençoe seu trabalho!

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